A Secretaria Municipal de Assistência Social, COMUNICA:
Cadastramento e recadastramento para o recebimento da cesta de frutas
Secretaria de Assistência Social
ter, 07 nov 2017 - 09:06
Serão realizados a partir do dia 08/01/2018 a 31/01/2018, de segunda a quinta- feira, das 7:30 as 11:30h.
Local: Prédio do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social.
Documentos necessários: CPF, RG, comprovante de residência, comprovante de renda de todos os familires que residem no mesmo domicilio.
OBS: As famílias terão direito se estiverem de acordo com a Lei Municipal Nº 1206 de junho de 2014. Onde consta em seu Parágrafo único- O beneficio eventual será concedido às famílias com renda per capita de ate ½ (um meio) salário mínimo ou de acordo com a situação de vulnerabilidade social da família mediante parecer social.
Art.10 – O Beneficio Eventual na forma de auxílio- cesta de frutas, destina-se a idosos acamados em situação de vulnerabilidade social.