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A execução do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) é de competência da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Conforme determinado no art. 10 da Lei Municipal nº 2443/2023, nenhum estabelecimento industrial de produtos de origem animal poderá funcionar no município sem que esteja previamente registrado no órgão competente para a fiscalização da sua atividade.

O SIM/POA é o responsável pelo registro e fiscalização dos estabelecimentos de produtos de origem animal, com as ações desenvolvidas por profissional médico veterinário responsável técnico, e agente de inspeção municipal. Sujeitos à fiscalização enquadram-se:

I - os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados;
II - o pescado e seus derivados;
III - o leite e seus derivados;
IV - o ovo e seus derivados; e
V - os produtos de abelhas e seus derivados.

É obrigatória a fiscalização, inclusa a inspeção prévia industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, quais sejam:

I - comestíveis;
II - preparados;
III - transformados;
IV - manipulados;
V - recebidos;
VI - acondicionados;
VII - depositados; e
VIII - em trânsito.

Breve histórico

O Registro Municipal de Alimentos do município de Serranópolis do Iguaçu foi criado no ano de 2003 (Lei nº 11 de 10 de abril de 2003), sendo o Serviço de Inspeção Municipal em Produtos de Origem Animal - SIM/POA/SI introduzido através da Lei Municipal nº 1.376, de 10 de dezembro de 2015 a qual substituiu a lei anterior, com nova redação dada em 2021 (Lei nº 2.015, de 08 de junho de 2021).

Com o objetivo de atualizar a legislação municipal, e de acordo com a Portaria n° 074, de 14 de março de 2023, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), que estabelece os requisitos e critérios para adesão dos Municípios ou Consórcio de Municípios ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte no Estado do Paraná – SUSAF-PR foi publicada a Lei Municipal nº 2443 de 14 de dezembro de 2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 490 de 18 de dezembro de 2023, contribuindo para a adesão do município ao SUASA-SUSAF-PR. 

O certificado SUASA-SUSAF-PR n° 0061, expedido em 28 de fevereiro de 2024, reconhece a adesão do Serviço de Inspeção Municipal de Serranópolis do Iguaçu.

Para a indicação de estabelecimentos ao SUSAF-PR se faz necessário o atendimento da Portaria n° 74, de 14 de março de 2023 - ADAPAR. É de responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal indicar apenas estabelecimentos que se enquadrem como agroindústria familiar, artesanal e de pequeno porte conforme os parâmetros estabelecidos pela Portaria n° 055/22 da ADAPAR, utilizando selo próprio.

Conforme determinado no Decreto nº 4229 de 13 de março de 2020, norma do Estado do Paraná:

“Art. 13. O deferimento do requerimento pelo qual o Município ou Consórcio de Municípios manifestou o interesse em participar do SUASA-SUSAF-PR permite a comercialização no Estado do Paraná dos produtos dos estabelecimentos e unidades produtoras da agricultura e agroindústria familiares, da produção artesanal e de agroindústria de pequeno porte cadastrados no SUASA-SUSAF-PR.”.

A adesão ao SUASA-SUSAF-PR possibilita ao serviço de inspeção indicar estabelecimentos que queiram adotar essa certificação, e que seguem todos os critérios necessários à inclusão do Selo SUSAF-PR em seus produtos, legalizando o comércio no território do estado do Paraná. Em adição, a atualização da legislação municipal com base no Processo Simplificado de Adesão (PSA), disponibilizado por Portaria da ADAPAR, promove a padronização das normas e dos procedimentos desenvolvidos pelos Serviços de Inspeção municipais constituídos ou reestruturados através deste processo, havendo a harmonização das ações.

Informações relativas ao SUASA-SUSAF-PR, e a identificação atualizada dos municípios aderidos no Estado do Paraná está disponível e pode ser consultada no sítio eletrônico da ADAPAR.

Locais, atendimento e contatos

Serviço de Inspeção Animal

Endereço: Avenida Santos Dumont, 2021 - Área Central
Atendimento Médico Veterinário coordenador: Daiane Fracaro (CRMV-PR: 15447) - Decreto Nº: 168/2024
Segunda a sexta-feira (exceto feriados): 07h30 às 11h30
E-mail agricultura@serranopolis.pr.gov.br
Telefones (45) 3236-8300 / (45) 3236-8314